Qualquer pessoa com a nota de entrega pode retirar o documento.
Caso a referida nota tenha sido perdida ou extraviada, pode ser adotada alguma destas alternativas:
a) O adquirente do imóvel, mediante apresentação do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional), poderá retirar o documento.
b) Qualquer pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida, pelo adquirente do imóvel. Também deverá apresentar o seu documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).
c) A pessoa que entregou o documento no Registro de Imóveis e constou na nota de entrega o seu nome. Também deverá apresentar o seu documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).